- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022
ADMINISTRATIVO. INTERNACIONAL PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO ERRÔNEA DE ATO PROCESSUAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NO PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO ENTRE PAÍSES. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. PRECEDENTE DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 34, I, do Regimento Interno desta Corte, incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, cabendo-lhe zelar pela regularidade dos atos processuais. II - Constatada divergência entre o teor de ato publicado com erro - em razão de falha em sistema de tecnologia -, e o conteúdo do documento assinado, de rigor a correção do vício. III - Ato coator consubstanciado em vício no procedimento de extradição ativa, em razão de conduta omissiva do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica, não confere legitimidade ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para figurar como autoridade coatora no writ, inobstante tal órgão integre a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Precedente desta Corte. IV - Não demonstrada ação ou omissão de Ministro de Estado ou outra autoridade cuja presença no feito determine a competência originária desta Corte para o julgamento da ação constitucional, impõe-se o indeferimento do writ. V - Agravo Interno improvido. (AgInt no HC n. 712.177/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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