JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/11/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 14/11/2018, p. 21/11/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO APELO ESPECIAL MANEJADO NO FEITO RESCINDENDO. PRETENSÃO DE REABERTURA DA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. LICITAÇÃO. CARTA-CONVITE. REDISCUSSÃO DA JUSTIÇA DO JULGADO. DESCABIMENTO. 1. O cabimento da ação rescisória fundamentada na existência de erro de fato depende da comprovação de que o julgado rescindendo admitiu um fato inexistente ou considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo tal equívoco determinante para o resultado do julgamento. Em todo caso, cumpre à parte autora demonstrar a desnecessidade de dilação probatória para a constatação desse erro, e que não houve, no âmbito do processo rescindendo, controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o deslinde. 2. No caso, o suposto erro de fato indicado na ação rescisória não é bastante para modificar o resultado da decisão rescindenda, haja vista que os fundamentos trazidos no apelo especial no processo originário não possuem relação com o prazo adotado para a impugnação da ata de julgamento da carta-convite. 3. A narrativa contida na peça inicial sugere que houve equívoco do Tribunal de origem quanto ao prazo aplicável para a impugnação da ata de julgamento das propostas. Segundo a parte autora, a modalidade licitatória de carta-convite atrairia a incidência do regramento contido no § 6º do art. 109, inciso I, alínea "b", da Lei de Licitações. Logo, o prazo a ser considerado para impugnação da respectiva ata seria de dois dias úteis e não de cinco dias úteis. Essa argumentação não caracteriza erro de fato, mas simples discordância da parte quanto à legislação federal que disciplina a matéria, o que não justifica o ajuizamento da ação rescisória com base no art. 966, § 1º, do CPC/2015. 4. A pretexto de caracterizar a ocorrência de erro de fato, a parte autora demonstra irresignação tardia quanto aos dispositivos legais que, sob sua ótica, deveriam ter sido aplicados pela decisão rescindenda, o que não caracteriza nenhuma situação que possa justificar o ajuizamento da ação rescisória. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RCD na AR n. 6.268/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/11/2018

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAVRATURA DO AUTO. MERA IRREGULARIDADE. PRAZO PARA OS EMBARGOS. TERMO INICIAL: A PRÓPRIA ARREMATAÇÃO. ERRO DE FATO. DESCARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que o acórdão rescindendo tenha admitido um fato inexistente, ou considerado inexistente um fato efetivament…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/11/2018

AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI E DE ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONSIGNA EXPRESSAMENTE A ATUAÇÃO DA PARTE AUTORA EM CONFRONTO COM O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E QUE HÁ ELEMENTO SUBJETIVO NA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO À LEI OU DE DECISÃO TERATOLÓGICA. 1. A ação rescisória se consubstancia em meio excepcional de desco…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/11/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a rescisão de julgamento fundada em erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, tanto em um como em outro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pron…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL E ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a di…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA CABIMENTO. MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ANTERIORES. IMPOSSIBLIDADE. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é admissível, em tese, o ajuizamento de ação rescisória com o escopo de rescindir julgamento realizado em ação rescisória anterior, não sendo possível, entretanto, mera reiteração da primeva ação. 2. Hipótese em que a presente ação repisa integralmente os fundamentos da primeva rescisóri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.