- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 14/11/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AÇÃO FUNDAMENTADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIMENTO INTERNO DO TRF DA 4A REGIÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento da reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões do Tribunal (art. 988, II, CPC/2015) surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas desta Corte aplicáveis especificamente para o caso concreto, não sendo esta a hipótese retratada nos autos. 2. Na presente demanda, o reclamante afirma que o o Juízo da Turma Recursal está usurpando a competência do Superior Tribunal de Justiça para análise da admissibilidade do Recurso Especial. Essa situação, contudo, não se enquadra em nenhuma das hipóteses antes elencadas para o cabimento da Reclamação. 3. Ademais, como reiteradamente tem advertido a jurisprudência desta Corte Superior, não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, nos termos do enunciado da Súmula 203 do STJ. 4. Agravo interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 30.632/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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