- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 121, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 231 DESTA CORTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Afigurando-se idônea a fundamentação apresentada para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1.º, em seu patamar mínimo (1/6), não há ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior. 2. O entendimento emanado no enunciado da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça aplica-se na segunda etapa da dosimetria, não havendo óbice, assim, que a incidência de causa de diminuição de pena na terceira fase resulte na redução da reprimenda abaixo do mínimo legal. 3. Ordem parcialmente concedida para diminuir a pena do Paciente para 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mantidos os demais termos da condenação. (HC n. 463.626/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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