- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 10/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA DOS TERMINAIS BLACKBERRY. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As teses deduzidas perante o Tribunal de origem que não foram analisadas no acórdão impugnado não comportam conhecimento na instância superior sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Caberia a defesa opor embargos de declaração a fim de suprir tal omissão. Precedentes. 2. Da atenta leitura da decisão que acolheu integralmente a representação policial pela interceptação telefônica e telemática, não resta dúvida de que a quebra de sigilo dos terminais BLACKBERRY foi autorizada pelo Juízo de primeiro grau. Desse modo, não resta falar em interceptação clandestina. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e desprovido. (RHC n. 82.247/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
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