- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.605/98. APREENSÃO DE 15 KG DE PEIXES DE DIFERENTES ESPÉCIES. PETRECHOS PROIBIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A atipicidade material, no plano da insignificância, pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. É entendimento desta Corte que somente haverá lesão ambiental irrelevante no âmbito penal quando a avaliação dos índices de desvalor da ação e de desvalor do resultado indicar que é ínfimo o grau da lesividade, sem efetivo dano ambiental, porquanto não se deve considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas também o equilíbrio ecológico que propicia as condições de vida no planeta. 3. Não se mostra insignificante a apreensão de 15 kg de peixes de diferentes espécies, mediante o emprego de petrechos proibidos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.246.720/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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