JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 05/12/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. QUADRILHA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SELEÇÃO DOS DIÁLOGOS, MENSAGENS DE TEXTO E E-MAILS GRAVADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. NÃO COMPARTILHAMENTO DA ÍNTEGRA DO CONTEÚDO MONITORADO COM AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PARTE DAS LIGAÇÕES DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA POLÍCIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DESCARTE INDEVIDO PELOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELA MEDIDA. EIVA NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Pacificou-se na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que as partes devem ter acesso à íntegra das provas obtidas com as interceptações telefônicas, sendo desnecessária a transcrição ou degravação de todas as conversas monitoradas. 2. Embora a regra seja a gravação de todas as conversas, mensagens ou e-mails monitorados no curso da quebra do sigilo, é certo que, excepcionalmente, devido a questões técnicas ou operacionais, parte do conteúdo pode não ser capturado. 3. Na espécie, foram declinadas justificativas plausíveis para a ausência, nos arquivos da Polícia Federal, de determinadas ligações oriundas dos terminais telefônicos dos investigados, notadamente de um dos recorrentes. 4. Estando-se diante de falha técnica não atribuível à autoridade policial ou ao Poder Judiciário, e havendo nos autos a demonstração de que todo o conteúdo efetivamente desviado para a Polícia Federal e constante dos seus arquivos foi disponibilizado às partes, é impossível a anulação da prova obtida com a interceptação telefônica. Precedente. 5. Não há como se presumir a má-fé dos agentes públicos envolvidos na medida, tampouco atestar, com base na prova pré-constituída anexada ao mandamus, que teriam descartado ou selecionado as ligações, e-mails e mensagens a serem captadas e gravadas, pois em momento algum a defesa requereu diligências que pudessem afastar as justificativas apresentadas pela autoridade policial, sendo certo que, para se alterar as conclusões a que chegaram as instâncias de origem, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, providência incompatível com a via eleita. Precedentes. 6. Recurso desprovido. (RHC n. 66.088/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. LEGALIDADE. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESNECESSIDADE. MATERIAL DISPONIBILIZADO À DEFESA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REVOLVIMENTO DE ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que autoriza a interceptação telefônica não precisa ser exaustiva, mormente se considerado haver ext…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é direito constitucionalmente assegurado e exige, para seu afastamento, ordem judicial, devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Carta Magna. 2. A autorização judicial para interceptação telefônica deve ser fundamentada e indicar a f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. PARTICIPAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NA DEGRAVAÇÃO DAS CONVERSAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegação da defesa de que a notícia de participação do recorrente nos crimes apurados no processo-crime foi realizada por pessoa desconhecida, uma "denúncia anônima". O caso, como consta do acórdão combatido, é resul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A MEDIDA. PROVIMENTO JUDICIAL NÃO LOCALIZADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. INDÍCIOS DE EXTRAVIO DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DA PROVA. COAÇÃO ILEGAL EXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afasta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/09/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TRANSCRIÇÕES. DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO. INTEGRAL ACESSO À MÍDIA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.