- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 394. SOBRESTAMENTO DO FEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em casos similares, que versam sobre anistia (TEMA 394), tem determinado o retorno dos autos à origem a fim de que se aguarde o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no recurso extraordinário em repercussão geral relativo ao assunto - RE n.º 553.710/DF. 2. Não obstante tenham sido julgados os aclaratórios, houve manejo de novo recurso integrativo. Assim, é de bom alvitre que se aguarde o trânsito em julgado do RE n.º 553.710/DF. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do RE n.º 553.710/DF. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no MS n. 21.511/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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