- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 26/02/2019, p. 28/02/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. SOBRESTAMENTO COM FUNDAMENTO NO TEMA 839/STF. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 394/STF. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não estando em discussão a revisão do ato de anistia, não há falar em sobrestamento do feito com base no Tema 839/STF, porquanto estranho ao feito. 2. No caso, a controvérsia foi resolvida em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 553.710, sendo certo que não houve manejo de recurso quanto aos juros e correção monetária. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no MS n. 23.112/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 26/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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