JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
03/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. TEMA 394. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em casos similares, que versam sobre anistia (TEMA 394), tem determinado o retorno dos autos à origem, a fim de que se aguarde o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no recurso extraordinário em repercussão geral relativo ao assunto - - RE n.º 553.710/DF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no RE nos EDcl no MS n. 15.958/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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