Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/11/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 394. SOBRESTAMENTO DO FEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em casos similares, que versam sobre anistia (TEMA 394), tem determinado o retorno dos autos à origem a fim de que se aguarde o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no recurso extraordinário em repercussão geral relativo ao assunto - RE n.º 553.7…