JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias da devida intimação do decisum embargado, conforme disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.756.186/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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