JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.185.296/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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