Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/11/2018
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias da devida intimação do decisum embargado, conforme disposto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.756.186/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)