- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 10/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO DECRETADA E SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR NEGADA COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COM ARMAS PRATICADO DENTRO DA PRÓPRIA RESIDÊNCIA EM QUE VIVE A CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Caso em que a impossibilidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar foi decretada com base nas circunstâncias concretas do crime imputado (tráfico de drogas, com utilização de armas, praticado na residência em que vive a filha da paciente). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 477.523/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
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