- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 11/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/02/2019, p. 11/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, assim, impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador, o que não ocorre na espécie. 3. Os elementos concretos dos autos autorizam a prisão provisória, diante da real periculosidade da agente, para resguardar a ordem pública, notadamente diante da quantidade e da variedade das drogas apreendidas em seu poder. 4. As circunstâncias dos autos evidenciam, ao menos à primeira vista, não se mostrar adequada, na hipótese, a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, haja vista que a paciente praticou delito de tráfico de drogas na própria residência em que vivia com sua filha menor. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 484.291/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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