- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/10/2011, p. 28/11/2011
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-POLICIAL MILITAR. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EXCLUSÃO. CORPORAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 53/90, ART. 17. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 9.717/98. ENTENDIMENTO PACÍFICO. 1. "Consoante entendimento pacificado desta Corte, com o advento da Lei Federal nº 9.717/98, que dispõe sobre normas gerais da previdência social, o art. 117, § 2º, da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso do Sul, que assegura o pagamento de pensão aos dependentes de ex-militar excluído das fileiras da corporação, restou sem eficácia, tendo em vista a vedação, prevista no citado diploma legal federal, de concessão de benefícios distintos daqueles previstos na Lei Federal 8.213/91." (RMS 23.232/MS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 7/6/2010). 2. A parte agravante não trouxe tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, razão pela qual mantenho, por seu próprios fundamentos, a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.408/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/11/2011.)
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