- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 04/11/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS ATRASADAS NÃO PAGAS REFERENTES A CONTRATO ESTABELECIDO ENTRE EMPRESA E O GOVERNO ESTADUAL. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso em Mandado de Segurança. 2. Percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, quedou-se inerte, consoante certidão de fl. 483. Dessa forma, o Recurso em Mandado de Segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso. 3. Ainda que fosse possível atingir o mérito do recurso, este não mereceria prosperar. O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Precedentes no STJ no mesmo sentido da decisão recorrida. Incidência da Súmula 269 do STF. 4. Inviabilidade da via eleita para se pleitear o recebimento de parcelas atrasadas. Incidência da Súmula 271 do STF. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 65.874/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.