- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. REPASSES FINANCEIROS A ENTIDADE PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REGULARIDADE DOS PAGAMENTOS. SÚMULAS 269 E 271/STF. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA DOS FATOS ALEGADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A impetração não tem por objeto o ato supostamente ilegal ou abusivo, mas sim quitação de uma avença. Independente da natureza jurídica dessa - contrato ou termo de parceria - incide, à espécie, o óbice da Súmula 269/STF, uma vez que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo da Ação de Cobrança. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 54.378/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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