- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2018
- Data de publicação
- 11/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 28/11/2018, p. 11/12/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENALIDADE SUGERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Foi aplicada a pena de destituição de cargo em comissão ao impetrante, por ter sido apurado em processo administrativo disciplinar seu envolvimento em irregularidades em licitações e em pagamentos de contratos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura no Ceará (SFA/CE). 2. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, é possível que a autoridade julgadora aplique penalidade diversa da sugerida pela Comissão processante, desde que apresente fundamentos jurídicos suficientes para amparar a penalidade ao final imposta, como no caso. 3. A ação mandamental não se revela meio juridicamente adequado à reapreciação do material probatório colhido no decorrer do processo administrativo, que, ponderado pela autoridade competente, embasou o juízo censório da administração pública. 4. Ordem denegada. (MS n. 14.058/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 11/12/2018.)
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