JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/03/2019
Data de publicação
25/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 13/03/2019, p. 25/03/2019

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, DA LEI N. 8.137/90. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA OFICIAL DE CONTROLE DO IBAMA, COM VISTAS A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). INTERESSE DIRETO DA AUTARQUIA QUE TAMBÉM FIGURA COMO BENEFICIÁRIA DA RECEITA OBTIDA COM A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO CONCRETO VERIFICADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF). 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fato de um sistema ter sido implantado e administrado pelo IBAMA não tem o condão de determinar a competência da Justiça Federal, porquanto a preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, Estados e Municípios. Em outras palavras, não basta o interesse genérico da União, há de se perquirir a presença de elementos concretos que demonstrem a presença de interesse direto e específico. Precedentes. 2. A inserção de informação falsa em sistema oficial de controle do IBAMA, a fim de reduzir a base de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), consubstancia crime de competência federal, notadamente porque a conduta implica prejuízo concreto ao ente federal, uma vez que a autarquia figura com destinatária de parte da receita obtida com a sua arrecadação. Precedente: CC 160.704/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 5/12/2018 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, o suscitante. (CC n. 160.423/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 25/3/2019.)
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