- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/12/2018, p. 13/12/2018
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APOSENTADORIA RURAL. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE PREDOMINÂNCIA DE LABOR URBANO. CONCLUSÃO ESSA MEDIANTE REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte ao afirmar que a existência de vínculos urbanos por longo período descaracteriza a condição de Segurado especial como rurícola. 2. Não é possível analisar a tese de preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria híbrida, uma vez que o tema não foi trazido nas razões do Apelo Especial, ante a inadmissibilidade de inovação recursal em sede de Agravo Interno. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 945.094/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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