- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. As questões relacionadas ao exato número de quotas doadas que compõem o objeto da pretensão de revogação e à qualificação da criação da pessoa jurídica como condição ou encargo são absolutamente irrelevantes, na medida em que o recurso especial examinou apenas a alegada nulidade por ausência de litisconsorte passivo necessário, afastada por múltiplos fundamentos, devendo tais questões de mérito ser examinadas por ocasião do julgamento dos embargos infringentes em 2º grau de jurisdição. 2. É inadmissível a mudança, apenas em embargos de declaração, da versão apresentada acerca do motivo pelo qual a parte, mesmo ciente, apenas interveio tardiamente no processo em curso e que, segundo se alega, atingirá diretamente a sua esfera jurídica. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.715.499/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
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