- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 04/12/2018, p. 17/12/2018
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. AUTORIDADE NÃO ELENCADA NO ART. 105, I, "B", DA CF/88. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 41/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É incabível o mandado de segurança impetrado perante esta Corte Superior contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que não encontra previsão no elenco taxativo do art. 105, I, "b", da CF/88. 2. Incidência da Súmula 41/STJ: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos." 3. O Superior Tribunal de Justiça é órgão de superposição da Justiça Comum Estadual e Federal, não possuindo autoridade para persuadir Tribunais do Trabalho a observar a jurisprudência consolidada em Súmulas des ta Corte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 24.697/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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