- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 15/10/2019, p. 18/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 41/STJ. 1. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgou extinto, sem resolução de mérito, mandado de segurança impetrado originariamente, perante o STJ, contra suposto ato ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. 2. O art. 105, I, b, da Constituição Federal restringe a competência desta Corte para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 3. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula 41/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 25.142/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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