JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 22/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO PARA ANÁLISE DOS VÍCIOS INDICADOS NO ART. 535 DO CPC/1973 (ART. 1.022 DO CPC/2015). 1. As peculiaridades de cada demanda judicial impedem a aferição do dissídio pretoriano quanto à ocorrência dos vícios indicados no art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/20215), não sendo os embargos de divergência a via adequada para a verificação do acerto ou desacerto da decisão embargada. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 1.712.506/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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