- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TARIFAS DE PEDÁGIO. REAJUSTE. RECONHECIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O direito das concessionárias/agravadas ao reajuste automático das tarifas de pedágio foi reconhecido no Regional com base na análise e interpretação das cláusulas do contrato de concessão, pelo que a revisão do julgado recorrido demanda inevitável reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem como o perlustrar de cláusulas contratuais, providência vedada no âmbito do apelo nobre em razão dos óbices insertos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.413.218/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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