JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TARIFAS DE PEDÁGIO. REAJUSTE. RECONHECIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O direito das concessionárias/agravadas ao reajuste automático das tarifas de pedágio foi reconhecido no Regional com base na análise e interpretação das cláusulas do contrato de concessão, pelo que a revisão do julgado recorrido demanda inevitável reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem como o perlustrar de cláusulas contratuais, providência vedada no âmbito do apelo nobre em razão dos óbices insertos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.413.218/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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