JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
14/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 14/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A partir do julgamento do AResp 957.821/MS, proferido pela Corte Especial, este Sodalício passou a entender que, após a vigência do CPC/2015, não mais se permite a comprovação da tempestividade do Recurso Especial com a interposição de agravo regimental, devendo os feriados locais ou as possíveis suspensões serem demonstradas de plano no momento da interposição da insurgência. 2. In casu, a defesa foi intimada do acórdão recorrido em 10.12.2014 e o Recurso Especial foi interposto em 7.1.2015, ou seja, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previstos em lei, não tendo a parte comprovado, no ato da interposição da insurgência, a ausência de expediente forense no Tribunal de origem, consoante preceitua o art. 1.003, § 6º, do CPC. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.238.085/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A partir do julgamento do ARESP 957.821/MS, proferido pela Corte Especial, este Sodalício passou a entender que, após a vigência do CPC/2015, não mais se permite a comprovação da tempestividade do Recurso Especial…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 994, VI, c/c arts. 1.003, § 5º e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal, considera-se intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos estabelecidos em lei. 2. A jurisprudê…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A partir do julgamento do AResp n. 957.821/MS, proferido pela Corte Especial, este Sodalício passou a entender que, após a vigência do CPC/2015, não mais se permite a comprovação da tempestividade do Recurso Especial com a interposição de agravo regimental, devendo os feriados l…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/12/2018

PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. I - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 27/02/2018, sendo o recurso especial interposto apenas em 03/04/2018, além do prazo de 30 dias corridos, portanto, intempestivo. II - A Corte Espe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/06/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.029, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do Código de Processo Penal. 2. É dever do recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.