- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 12/12/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTADO EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Intimada a parte do acórdão recorrido em 15/2/2018, sendo o recurso ordinário interposto somente em 8/3/2018, manifestamente intempestivo o recurso em mandado de segurança, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 33 da Lei n.° 8.038/90, art. 1.003, do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. Acresça-se que não obstante a alteração da forma de contagem do prazo processual operada pelo novo CPC, em matéria penal o mesmo continua sendo contado em dias corridos, conforme previsão expressa do art. 798 do CPP. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 57.750/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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