- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. LEI N. 8.038/1990. ARTS. 1.003, § 5º DO CPC E ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO PENAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do recurso, em matéria penal, é de 15 dias, nos termos da Lei n. 8.038/1990, c/c o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a parte recorrente foi intimada do acórdão atacado no dia 24/8/2021; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 26/8/2021 e encerrado o lapso recursal no dia 9/9/2021. Contudo, o recurso em mandado de segurança foi protocolado somente em 17/9/2021, fora, portanto, do prazo quinzenal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 68.083/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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