Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/12/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Não se mostra possível analisar em agravo interno matéria não suscitada nas contrarrazões ao apelo raro, por se tratar de inovação recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.545.364/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 20/2/2019.)