JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. O indeferimento do benefício do livramento condicional está devidamente fundamentado pela ausência do requisito subjetivo previsto no art. 83, inciso III, do Código Penal. Precedentes. 2. No caso, assentou-se que o Paciente empreendeu fuga da Cadeia Pública local em 30/01/2017 e 31/12/2017, fatos que revelam sua inaptidão ao livramento condicional. 3. Ordem denegada. (HC n. 468.874/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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