- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 23/10/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPARO, EM RAZÃO DE TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA. ALEGAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA E NÃO VIOLÊNCIA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA OCASIONADO POR CONDUTA DO AGENTE. IMPOSSÍVEL ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA SEXTA TURMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Inviável a desclassificação da conduta do delito de latrocínio para o ilícito de roubo majorado, porquanto, o paciente e os corréus trocaram disparos de arma de fogo contra a polícia, estando a vítima inserida em um contexto de violência causado pelos agentes que cometeram o ilícito. Ademais, a alteração de tal entendimento demandaria análise fático-probatória. 3. A condenação por crime anterior, com trânsito em julgado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade do agente, lastreando a exasperação da pena-base. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 419.368/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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