JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O conjunto probatório carreado aos autos permitiu às instâncias antecedentes concluírem que o grupo criminoso do qual o agravante fazia parte tinha envolvimento com tráfico internacional de drogas, o que torna a Justiça Federal competente para o processamento e julgamento do feito. 2. Para a comprovação da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma; faz-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que não ocorreu na espécie. 3. Não tendo sido demonstrada a divergência nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 255 do Regimento Interno do STJ), não pode ser conhecido o recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TRANSCRIÇÃO. COMENTÁRIOS DOS POLICIAIS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS DIÁLOGOS TRAVADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. Conforme o princípio do pas de nullité sans grief e nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". 2.É comum que o relatório com as transcrições de diálogos interceptados no bojo de uma investigação criminal tragam interpolações e comentários das autoridades policiais encarregadas da realização da diligência, com o objetivo de esclarecer o conteúdo dos diálogos travados pelos investigados. Esse procedimento, por certo, não tem por objetivo induzir o julgador a erro, mas apenas facilitar a compreensão acerca dos fatos e sobre o contexto em que transcorreu o diálogo transcrito. 3. Tal procedimento não configura, por si só, qualquer ilegalidade, uma vez que o relato acerca do conteúdo dos diálogos de interesse para a investigação não significa a emissão de juízo de valor por parte da autoridade policial, a ponto de contaminar a prova colhida, mormente pelo fato de que eventual desconformidade com a realidade pode ser prontamente questionada pela defesa, mediante o cotejo com o respectivo áudio gravado. 3. Neste caso, a defesa não logrou êxito em demonstrar, de maneira clara, de que modo teria sido prejudicada com os comentários realizados pela autoridade policial no citado relatório, de modo que não há como ser acolhida a nulidade ventilada. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes, desde que, pela motivação apresentada, seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas e fixou a pena do agravante. 2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena, sendo permitido ao julgador analisar com discricionariedade o quantum ideal de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. 2. No caso em apreço, foram apresentados fundamentos suficientes para sustentar as conclusões das instâncias antecedentes acerca do juízo de reprovabilidade da conduta, não competindo a esta Corte modificar o cálculo realizado já que não há qualquer ilegalidade manifesta que justifique tal procedimento. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em casos excepcionais, nos quais resta demonstrada a teratologia do aresto impugnado que resulta em prejuízo irreparável à parte prejudicada, admite-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. 2. Na espécie, contudo, não se constata a ocorrência de situação capaz de autorizar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.225.885/PI, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERNACIONALIDADE DO DELITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reconhecida a transnacionalidade da conduta criminosa, não há como se falar em incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito. 2. Na hipótese, o recorrente foi absolvido pela prática do crime de tráfico internacional, tendo permanecido as evidências de que a associação crimin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA TRANSNACIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚM. 284/STF. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. DOSIMETRIA. I - O recorrente deixou de indicar os dispositivos de lei supostamente violados, no que concerne à alegação de inexistência de provas da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 619 E 620 DO CPP. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS. PRESCINDIBILIDADE. PROVA. INDEFERIMENTO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. JUIZ. DESTINATÁRIO FINAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MULTA. VALOR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. TRANSNACIONALIDADE AFIRMADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA COM BASE NOS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A instância ordinária, após detida análise dos elementos existentes nos autos da ação penal, afastou a alegação de incompetência da Justiça Federal, concluindo que o entorpece…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 26/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INTIMAÇÃO. CARTAS PRECATÓRIAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. I - "A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (ea…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.