Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/12/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA CORTE ESPECIAL NO EREsp 1.424.404/SP. 1. A falta de impugnação pelo agravante de todos os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. O tema relativo à necessidade de impugnação específica de tantos quantos forem os motivos autonomamente…