JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
08/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 26/10/2021, p. 08/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.641.405/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 26/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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