- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 07/12/2021, p. 15/12/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA CORTE ESPECIAL NO EREsp 1.424.404/SP. 1. A falta de impugnação pelo agravante de todos os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. O tema relativo à necessidade de impugnação específica de tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial ? à luz da regra da dialeticidade ? foi sedimentado pela Corte Especial por ocasião do julgamento, em 20.10.2021, dos EREsp 1.424.404/SP. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.799.485/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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