- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 14/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E SISTEMAS DE ALARME ELETRÔNICO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5/STJ. I - O presente feito decorre de ação que objetiva rescisão de contrato, bem como indenização por perdas e danos. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida. II - O reexame do acórdão recorrido, especificamente dos excertos dele colacionados, em confronto com as razões do recurso especial, revela que o principal fundamento apresentado naquele julgado, relativamente ao fato de que a recorrente não apresentou (juntou aos autos) os documentos necessários à comprovação de seu direito, notadamente a nota fiscal/fatura com vencimento em 1º/8/2007, devidamente atestada pela recorrida, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e n. 284, ambas do STF. III - E mesmo se superado tal obstáculo, constata-se que a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal a quo com base na análise e interpretação de cláusulas contratuais, fato esse que impede o exame da questão por esta Corte, em face da vedação prevista na Súmula n. 5/STJ. Nesse sentido: REsp n. 1.693.880/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgamento em 10/10/2017, DJe 23/10/2017 e AgInt no AREsp n. 398.832/ES, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, Julgamento em 15/8/2017, DJe 19/9/2017. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.298.442/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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