- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 13/12/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. ART. 229 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/06/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na hipótese dos autos, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial foi disponibilizada em 13/09/2017, quarta-feira, considerando-se publicada em 14/09/2017, quinta-feira - na vigência do CPC/2015 -, sendo o Agravo em Recurso Especial interposto somente em 23/10/2017, quinta-feira, após o transcurso do prazo recursal de 15 dias úteis, ocorrido em 05/10/2017, quinta-feira. III. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o prazo em dobro previsto no art. 229 do NCPC (correspondente ao art. 191 do CPC/1973) não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer" (STJ, AgInt no AREsp 1.048.460/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 11/10/2017). Em igual sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.250.958/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/10/2018; AgInt no AREsp 1.150.175/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2017; AgInt no AREsp 966.181/BA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 28/04/2017; AgInt no AREsp 1.005.522/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 05/06/2017. IV. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.256.256/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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