- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/12/2018, p. 14/12/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE E NOTÓRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA Nº 7/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, com exceção dos casos de invalidez permanente notória ou daqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução processual. 4. Na hipótese, o tribunal de origem afirmou que a invalidez é permanente e notória, tendo como termo inicial da prescrição a data do acidente. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.594.074/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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