- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reafirmada a Súmula n.º 315 do STJ: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Esse entendimento, aliás, está positivado no art. 1.043, inciso III, do CPC/2015. 2. Não conhecimento do pedido de "modulação de efeitos" do julgamento da Corte Especial do STJ, na sessão do dia 19 de setembro de 2018, que apreciou o EAREsp n.o 701.404/SC e o EAREsp n.o 831.326/SP, cujos acórdãos ainda pendem de publicação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.196.474/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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