JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA TURMA JULGADORA DEVIDO A ÓBICES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. MANDAMUS AJUIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se verifica, no caso dos autos, a ocorrência de teratologia ou de ato abusivo ou ilegal, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança cujo ajuizamento buscou impugnar, por via transversa, acórdãos devidamente fundamentados na jurisprudência e súmulas desta Corte Superior, proferidos pela Terceira Turma, no julgamento do agravo interno do ora impetrante, onde foi confirmada integralmente a decisão singular que não conheceu o recurso especial, pelos seguintes motivos: (a) alegação genérica de violação ao artigo 535 do CPC/1973, com deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF; (b) impossibilidade do exame de cláusula de convenção condominial, por não se tratar de lei federal; e (c) inexistência de debate na instância ordinária a respeito dos demais dispositivos legais indicados, com aplicação da Súmula n. 211/STJ. 2. Busca o impetrante, em verdade, utilizar o mandado de segurança como sucedâneo recursal, por não se conformar com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, postura rejeitada por este Sodalício. Precedentes. 3. Diante da fundamentação adotada na decisão singular ora agravada, não há que se falar em afronta ao artigo 489 do CPC/2015, apresentando-se, ainda, descabido qualquer pronunciamento nesta sede recursal sobre eventual violação a dispositivos constitucionais e legais supostamente cometida nos acórdãos da Terceira Turma, apontados como ato coator no mandado de segurança indeferido liminarmente. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no MS n. 24.147/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO EM FACE DE ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO PROVIMENTO DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC/2015. 1. "A orientação desta Corte é pacífica …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/12/2019

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de ser inadmissível a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. 2. No caso dos autos, a impetrante se insurge contra acórdão proferido pela Terceira Turma, que…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO POR MINISTRO DO STJ. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, condicionada à ocorrência de teratologia da decisão combatida, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder. 2. No caso em exame, a impetrante busca…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DOS ÓBICES APRESENTADOS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO ALUDIDO PELO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. I - Inicialmente, trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de concessão de liminar, impetrado contra decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.505.417-GO. II - Conforme o rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento uniforme de que o mandado de segurança - instituto que visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. 2. Em situações excepcionais, quando o ato j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.