- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 17/12/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL SUSPENSA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. DENÚNCIA QUE NARRA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE NATUREZA DISTINTA EM RELAÇÃO AOS DELITOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal entende que, nas hipóteses em que a finalidade do falso é a sonegação fiscal, é aquele considerado como meio de exclusiva supressão do pagamento de tributo, configurando hipótese de absorção do crime meio pelo crime final de sonegação tributária. 2. Não se vislumbra, contudo, constrangimento ilegal, notadamente porque, diante da possibilidade de eventual absorção da infração penal, determinou-se a suspensão do curso da ação penal no que toca a todos os denunciados, até definição sobre a constituição do crédito tributário inerente à suposta sonegação referida na denúncia. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 82.025/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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