JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
14/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 14/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se verifica o alegado dissídio jurisprudencial, uma vez que os trechos dos julgados confrontados não tratam da mesma situação fática, tampouco concluem de forma diversa sobre a mesma tese jurídica. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.250.835/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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