- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/12/2018, p. 14/12/2018
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. CAUTELAR DE ARRESTO CONTRA EX-ADMINISTRADORES DO INSTITUTO AERUS. TESE DE CARÊNCIA DE AÇÃO REAGITADA POR UM EX-ADMINISTRADOR. PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS QUESTÕES. INOBSERVÂNCIA EM GRAU RECURSAL. NULIDADE PARCIAL DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. 1. Controvérsia que tem origem em ação cautelar de arresto ajuizada pelo Ministério Público em face de ex-administradores do Instituto AERUS de Seguridade Social. 2. Decisão monocrática que, no julgamento da apelação, anulou a sentença de mérito, determinando a reabertura da instrução probatória. 3. Agravo interno interposto por apenas um dos ex-adminstradores, reagitando a preliminar pessoal de carência de ação, dentre outras alegações. 4. Acolhimento da preliminar de carência de ação pelo colegiado, tendo, contudo, avançado no julgamento para apreciar as demais questões suscitadas no agravo interno, gerando assim prejuízo processual aos demais litisconsortes. 5. Nos termos do art. 560 do CPC/1973: "qualquer questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo se incompatível com a decisão daquela". 6. Incompatibilidade entre o acolhimento da preliminar de carência de ação e o julgamento das demais questões suscitadas no agravo interno interposto na origem. 7. Nulidade parcial do acórdão do agravo interno, preservando-se tão somente o capítulo da carência de ação em relação ao litisconsorte então agravante. 8. Prejudicialidade das demais questões suscitadas nos recursos especiais. 9. Manutenção da eficácia do arresto, com base no poder geral de cautela, até o retorno dos autos ao juízo de origem. 10. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. (REsp n. 1.622.513/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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