- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 13/12/2018
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO PRINCIPAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. A presença dos requisitos do princípio da extraterritorialidade pode ser arguida como matéria de defesa na ação principal, pois transcende os limites estabelecidos no art. 216-Q, § 2º, do RISTJ, o que impede seu exame pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em carta rogatória, mormente no caso em que a rogatória limita-se a pedir a outiva do interessado acerca da concordância com incidente instaurado no exterior. 2. Para a concessão do exequatur, não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial, bastando aqueles necessários à compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt na CR n. 12.794/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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