JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
27/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/09/2019, p. 27/09/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado em dobro, em razão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Precedentes. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.817.540/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
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