- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A SE NEGA PROVIMENTO. 1. O voto vencedor, que conduz o acórdão recorrido, manteve a sentença de procedência ao fundamento de prevalência da segurança jurídica, amparado no art. 5o., XXXVI da Constituição Federal. 2. Assim, inviável seu reexame em sede de Recurso Especial, pois a análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte. 3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.468.027/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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