- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 03/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA CONDUTA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO E EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA DEFERIDA. 1. Condenações transitadas em julgado não podem servir de fundamento para exasperar a pena-base pela conduta social. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, após esgotados os recursos nas instâncias de origem. 3. Agravo regimental provido para, afastada a exasperação da pena-base pela conduta social, redimensionar a pena, deferindo a execução provisória da pena. (AgRg no REsp n. 1.748.069/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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