JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
13/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 13/02/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. PODER DE POLÍCIA. AUDITORIA INDEPENDENTE. REGISTRO OBRIGATÓRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. 1. Nos termos do art. 3º da Lei n. 7.940/1989, as companhias abertas, os fundos e sociedades de investimentos, os administradores de carteira e depósitos de valores mobiliários, os auditores independentes, os consultores e analistas de valores mobiliários e as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais são obrigados ao registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e, por isso, são contribuintes da Taxa de Fiscalização. 2. O § 1º do art. 3º da Lei n. 7.940/1989 somente isenta da taxa os analistas não sujeitos ao registro na CVM. 3. Hipótese em que a auditoria independente está obrigada ao registro na autarquia, sendo sujeito passivo da taxa, ainda que os serviços sejam prestados a companhias de capital fechado. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.162.273/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 13/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2018

TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. AUDITOR. SUJEIÇÃO PASSIVA. REGISTRO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. EFEITOS IMEDIATOS. 1. Por força do art. 3º da Lei n. 7.940/1989, os auditores independentes, os consultores e analistas de valores mobiliários, obrigados ao registro na Comissão de Valores Mobiliários, são contribuintes da taxa de fiscalização decorrente do exercício do poder de polícia dessa autarquia. 2. O registro na Comissão de Valores Mobi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. CVM. PODER DE POLÍCIA. AUDITOR INDEPENDENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89, é cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em decorrência do exercício do poder de polícia. 2. A alegação da parte sobre a afronta ao art. 5º, § 1º, "c", da Lei 7.940/89, a de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS INSTITUÍDA PELA LEI 7.940/1989. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS EMPRESAS QUE ADQUIRIRAM A CONDIÇÃO DE INCENTIVADAS ANTES DA ENTRADA DA NORMA, DESDE QUE A FISCALIZAÇÃO (FATO GERADOR DO TRIBUTO) TENHA OCORRIDO EM MOMENTO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE, À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA REFE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS INSTITUÍDA PELA LEI 7.940/1989. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS EMPRESAS QUE ADQUIRIRAM À CONDIÇÃO DE INCENTIVADAS ANTES DA ENTRADA DA NORMA, DESDE QUE A FISCALIZAÇÃO (FATO GERADOR DO TRIBUTO) TENHA OCORRIDO EM MOMENTO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE, À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA NORMA, A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/06/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. SOCIEDADE BENEFICIÁRIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS. LEI N. 7.940/89. EMPRESA EXCLUÍDA DO PROGRAMA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A taxa de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.