- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EFETIVO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSISTÊNCIA NA PRÁTICA CRIMINOSA POR LONGO PERÍODO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão do efetivo risco de reiteração delitiva, evidenciado pela persistência do paciente na prática criminosa por longo período. 2. A questão referente à decadência do direito de representação não foi enfrentada pela Corte local, o que obsta sua análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ordem denegada. (HC n. 458.991/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.