- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 01/02/2019
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARMA DE FOGO. PEDIDO DE EXTENSÃO PARA CORRÉUS. PEDIDO DE EXTENSÃO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. Havendo similitude fático-processual, é de rigor a extensão dos efeitos de liberdade provisória concedida a um corréu aos demais, conforme expresso no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o peticionante FÁBIO CRISTIANO AMARO DA CRUZ apresenta maus antecedentes, ao contrário do paciente agraciado com a concessão da ordem, que não apresenta anotações criminais de qualquer natureza. 3. Já o peticionante LEONDRE RIBEIRO FURLAN encontra-se em mesma situação fático-processual do paciente, tanto que condenados ao mesmo quantum de pena. Logo, faz jus à extensão dos efeitos da concessão da ordem ao corréu. 4. Pedido de extensão parcialmente deferido. (PExt no HC n. 458.130/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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