JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE OS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Pelo teor do enunciado n. 497 da Súmula deste Tribunal, quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando os acréscimos oriundos do reconhecimento da continuidade delitiva. 2. Os fatos ocorreram em 2009, anteriormente, portanto, às mudanças ocorridas na legislação penal pela Lei n. 12.234/2010, de forma que lhes é aplicável a previsão anterior, mais benéfica, do § 2º do art. 110 do Código Penal, segundo a qual a prescrição pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa. 3. Na espécie, houve a concessão da ordem de ofício, por esta Quinta Turma, para reduzir a pena-base aplicada para 1 ano e 10 meses de reclusão, mais 18 dias-multa, à qual foram acrescidos 2/3, pela continuidade delitiva, resultando em uma pena final de 3 anos e 20 dias de reclusão, mais pagamento de 30 dias-multa. Considerando-se a pena imposta - 1 ano e 10 meses -, excluído o aumento pela continuidade delitiva, a prescrição da pretensão punitiva ocorrerá em 4 anos, a teor do disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal, a qual foi implementada, tendo em vista o decurso de 6 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. 3. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da pretensão punitiva do paciente, no que se refere ao delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal, nos autos da Ação Penal n. 0069669-78.2009.8.26.0050. (EDcl no HC n. 450.447/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/06/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 497 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Nos termos da Súmula n. 497/STF, "quando se tratar de crime continuado, a prescrição regul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/04/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA OPERADA POR ESTA CORTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/12/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. 1. Nos termos do disposto do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, à sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/04/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1. A pena imposta ao embargante foi redimensionada neste habeas corpus, fixando-a em cinco anos de reclusão para cada um dos delitos, considerando-se o acréscimo de 2/3 relativo à continuidade delitiva. 2. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/03/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Mantida a decisão de inadmissão do recurso especial, como ocorreu nos autos, a data do trânsito em julgado para a defesa retroagirá ao último dia de interposição do recurso especial na origem, conforme entendimento consolidado no EAREsp 386.266/SP. 2. Afastado o aumento pela continuida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.